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Auxílio gás e Programa Alimenta Brasil são regulamentados e devem ser implementados em breve

  • 03/12/2021


     

    Auxílio gás e Programa Alimenta Brasil são regulamentados e devem ser implementados em breve

    O decreto que regulamenta a lei que institui o auxílio gás (Lei 14.237/21) foi editada nesta quinta-feira (2) por Jair Bolsonaro, que deu maiores detalhes sobre as regras necessárias para a operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.

    Para receber o novo auxílio às famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e são incluídas também famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

    A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês e a lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    Entenda o Programa Alimenta Brasil

    Bolsonaro editou também na ocasião o decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.

    De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:

    Modalidade

    PPA (antigo)

    Alimenta Brasil

    Compra com doação simultânea

    R$ 6,5 mil

    R$ 12 mil

    Compra direta

    R$ 8 mil

    R$ 12 mil

    Incentivo à produção e ao consumo de leite

    valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia

    R$ 30 mil

    Apoio à formação de estoques

    R$ 8 mil

    R$ 12 mil

    Compra institucional

    R$ 20 mil

    R$ 30 mil

    Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.

    O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

     

    Fonte: Com informações Agência Brasil


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