15/10/2020
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os benefícios que dependem de prova de vida, solicitado anualmente para aposentados e pensionistas, continuam a ser pagos neste mês de outubro.
A exigência da prova de vida está suspensa para os beneficiários desde março e vai até o dia 31 de outubro, segundo o INSS. O prazo poderá ser prorrogado novamente enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus.
Também continua suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Quem não faz a comprovação no prazo têm o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Os beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-lo por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.
O INSS autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra vale por 4 meses a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.
A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas por causa da pandemia de Covid-19.
A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.
O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após acabar o atual estado de emergência.
Os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida são os seguintes:
Fonte: Portal www.contabeis.com.br