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Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional? Veja qual regime atende sua empresa

  • 15/10/2020


     

    Lucro Presumido, Real ou Simples Nacional? Veja qual regime atende sua empresa

    Para quem vai abrir uma empresa, é preciso entender qual regime tributário é o ideal para o negócio. O regime nada mais é do que o conjunto de normas que determina os impostos a serem pagos pela empresa e quando eles devem ser pagos. No Brasil, há três em vigor:

    • Simples Nacional,
    • Lucro Presumido
    • Lucro Real.

    Saber definir em qual regime sua empresa deve adotar, qual a melhor forma de recolher impostos que melhor, faz parte do planejamento financeiro e tributário que pode ditar a saúde da sua empresa. Para isso, é preciso levar em conta alguns fatores: o faturamento anual e o segmento da empresa.

    Muitas empresas estão incluídas na modalidade de Lucro Presumido ou, ainda, no Simples Nacional. Isso porque, as empresas podem tributar suas receitas brutas e por isso, não é preciso fazer uma análise mais apurada como acontece com quem opta pelo Lucro Real, que prevê maior organização dos gastos e precisão das movimentações.

    Mudanças com a CBS

    O governo federal está em tramitação com o Congresso para aprovação da Reforma Tributária que, segundo o executivo, tem a intenção de simplificar o sistema de cobrança de impostos no Brasil.

    O primeiro passo foi a criação de um projeto de lei que prevê a Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) , que possui alíquota de 12%.

    A medida determinada pelo PL 3.887/2020, substitui o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFIN (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que, atualmente possuem alíquotas diferentes em 2 principais tipos de tributação: 3,65% (para lucro presumido) e 9,25% (para o lucro real) .

    A CBS é voltada à pessoa jurídica de direitos privados e aquelas que estão equiparadas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) . Sendo assim, a mudança fará com que os negócios que estejam incluídos nos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real, sigam todas as determinações da nova contribuição social, que irá incidir diretamente sobre a receita no mercado interno quanto na importação.

    Outro ponto de observação importante é que, devido às determinações, passará a ser exigido que o valor da referida contribuição conste no documento fiscais da pessoa jurídica.

    As empresas que não estiverem de acordo com as mudanças ou acreditem que seja melhor para seu negócio fazer a migração de regime tributário, podem optar pelo Lucro Real.

    Migração de Regime

    Por lei, a mudança de regime é permitida, mas é preciso observar principalmente o fechamento do exercício social, entre fevereiro ou abril, quando acontece o primeiro recolhimento de tributos. Neste caso, o responsável precisa organizar toda a sua documentação para solicitar a alteração do regime.

    Sendo assim, o contador se faz fundamental nesse processo por saber fazer o enquadramento no novo regime de tributação escolhido. O apoio desse profissional pode agilizar o procedimento e evitar possíveis transtornos.

    Em alguns casos, como por exemplo, uma empresa que resolveu mudar o ramo de atuação, pode ser necessário modificar alguma documentação e pagar algumas taxas, por isso, o contador irá te informar o que deve ser feito corretamente.

    O regime deve ser bem decidido para evitar que a empresa tenha prejuízos, visando a redução de cobrança de tributos o que é considerado essencial para manter a saúde financeira da empresa.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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