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Receita: Parcelamento de dívidas começa hoje

  • 16/10/2020


     

    Receita: Parcelamento de dívidas começa hoje

    A Receita Federal começa nesta sexta-feira, 16, uma nova iniciativa de parcelamento de dívidas. Publicada no Diário Oficial no dia 2 de setembro, a medida dá descontos de até 50% para quem quer quitar débitos com o Fisco.

    No entanto, a medida tem um público-alvo restrito e não são todos os débitos que podem ser parcelados.

    Quem tem direito

    Tem direito a solicitar o parcelamento das dívidas ao Fisco, pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:

    - Pessoas físicas;
    - Microempresas (MEs);
    - Empresas de pequeno porte (EPPs).

    Parcelamentos

    Além disso, nem todas as dívidas podem ser renegociadas. Veja, a seguir, quais estão excluídas:

    - Débitos do Simples Nacional;
    - Débitos que foram declarados, mas não foram pagos;
    - Dívidas com vencimento a partir de 1 de janeiro de 2020;
    - Débitos já parcelados;
    - Dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

    Além disso, as dívidas não podem ser de valor maior que R$ 62,7 mil.

    Entrada

    O valor da entrada é 6% do valor que restar depois que o desconto foi aplicado. Se uma pessoa optou pelo desconto de 50% (entrada parcelada em 5x e saldo quitado em 7 meses) em uma dívida de R$10.000, sua entrada será de R$300.

    O pagamento dessa entrada pode ser feito em números diferentes de parcelas – que são decididas antes para o desconto ser aplicado.

    Descontos

    Os descontos concedidos pela Receita variam conforme o número de parcelas que o contribuinte escolher. Isso significa que o abatimento é maior quando o número de prestações for menor.

    Confira a porcentagem do desconto sobre o valor total da dívida:

    - 50%: Quando a entrada for parcelada em até 5 meses e o saldo quitado em até 7 meses;
    - 40%: Esse desconto é concedido quando a entrada é dividida em até 6 meses e o resto, em até 18 meses;
    - 30%: Quando o contribuinte optar por pagar a entrada em até 7 vezes e o restante em até 29 meses;
    - 20%: Esse é o menor desconto, mas com o maior prazo de pagamento: são 8 meses de pagamento para a entrada e 52 meses para o que sobrou das prestações.

    Onde solicitar

    Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa preencher um requerimento, que está no Centro Virtual de Atendimento, na página da Receita. Ele também poderá aderir na página do Fisco.

    Os interessados devem consultar o site da Receita e solicitar o parcelamento entre 16 de dezembro e 29 de dezembro pela internet.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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