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IRPF 2024: RFB aposta em chatbot para tirar dúvidas dos contribuintes sobre a obrigatoriedade

  • 06/03/2024


     

    IRPF 2024: RFB aposta em chatbot para tirar dúvidas dos contribuintes sobre a obrigatoriedade

    A Receita Federal acabou de anunciar em uma live as novidades e regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, que começa a ser entregue no dia 15 deste mês.

    Durante a coletiva de imprensa, a RFB afirma que não quer mais ser vista como órgão repressor e quer estar cada vez mais alinhado como prestador de serviços ao contribuinte.

    Para facilitar o envio do IRPF e acabar com as dúvidas dos contribuintes, a Receita Federal lançou um chatbot na sua nova página de serviços para que os interessados tirem suas dúvidas na ferramenta.

    O usuário poderá realizar várias perguntas ao chatbot, que orientará se o contribuinte deve ou não fazer a entrega do Imposto de Renda e está treinado para responder às principais dúvidas específicas sobre o tema.

    Assim, caso tenha alguma dúvida sobre a entrega do IR, basta perguntar ao chatbot que ele irá auxiliar o interessado.

    Além disso, também para ajudar os contribuintes e facilitar o preenchimento, durante a live os auditores reforçaram o uso da declaração pré-preenchida em 2024, afirmando que o uso quase triplicou de 2022 para 2023, passando de 7% para 24%, totalizando 9,8 milhões de contribuintes usando a modalidade no ano passado.

    A Receita conseguiu apurar a redução de pessoas que caíram na malha fina com o critério de omissão de rendimentos e também revelou que houve queda no tempo de preenchimentos.

    Uma grande parte dos contribuintes gastaram apenas entre meia e uma hora para preencher o IRPF em 2023.

    Vale reforçar que a declaração pré-preenchida não elimina conferência e assistência do seu contador, só facilita o preenchimento para as partes.

    A RFB ainda explica que o contador pode sim utilizar a declaração pré-preenchida de seus clientes, bastando apenas autorizar o acesso do CPF do contador no site da Receita Federal. 

    A autorização de acesso é temporária e o controle é feito pelo usuário principal e não por quem tem autorização, mantendo a segurança da conta. Para quem preferir, pode fazer uma procuração para os contadores, permitindo o acesso.

    Uma novidade é que a declaração pré-preenchida já puxará aeronaves de quem possuir.

    Fonte: Contábeis


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