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Split Payment muda forma de pagar tributos na reforma a partir de 2027

  • 23/03/2026


     

    Split Payment muda forma de pagar tributos na reforma a partir de 2027

    O Split Payment desponta como um dos mecanismos centrais da Reforma Tributária sobre o consumo ao propor uma mudança na forma de recolhimento dos tributos nas operações comerciais. 

    Previsto no contexto da Emenda Constitucional 132/2023 e com implementação a partir de 2026, o modelo altera a lógica de pagamento ao determinar a separação automática do valor do imposto no momento da transação. 

    Em vez de o tributo ser recolhido posteriormente pela empresa, a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser direcionada ao Fisco de forma integrada ao pagamento. 

    A proposta, segundo o material apresentado, busca ampliar a rastreabilidade, reduzir fraudes e inadimplência e aumentar a previsibilidade no novo sistema tributário.

    Inserido no modelo de IVA Dual, o Split Payment atua ao lado do IBS e da CBS. Enquanto os novos tributos redefinem o que será cobrado, o pagamento fracionado altera como essa cobrança ocorrerá na prática. 

    A expectativa é que o processo seja totalmente digital e vinculado à própria operação de venda, com integração entre nota fiscal, meios de pagamento e sistema de apuração tributária.

    O que é o Split Payment
    Na prática, o Split Payment, também chamado de pagamento fracionado, propõe a separação automática do valor do tributo no momento da transação comercial.

    Pelo modelo descrito, a parte correspondente ao imposto deixa de passar pela empresa e segue diretamente ao ente federativo responsável. O valor líquido da operação, por sua vez, é creditado ao fornecedor.

    Hoje, segundo o texto-base, o imposto circula junto com o valor da venda e depende do recolhimento posterior pelo vendedor. Com o Split Payment, essa dinâmica é alterada porque o próprio sistema de pagamento realiza a divisão.

    O objetivo é transformar o tributo em uma etapa integrada ao ato de vender, e não em uma obrigação futura a ser cumprida depois da operação.

    Reforma Tributária e IVA Dual criam base para o novo modelo
    O Split Payment está inserido na arquitetura da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023.

    Nesse novo desenho, a tributação passa a ser organizada pelo chamado IVA Dual, que combina dois tributos principais:

    IBS, de competência de estados e municípios;
    CBS, de competência da União.
    Nesse contexto, o Split Payment aparece como o mecanismo operacional de recolhimento, vinculado a esses dois tributos.

    Segundo o conteúdo original, o modelo pretende tornar a arrecadação mais digital, rastreável e, em tese, mais justa.

    Como o Split Payment deve funcionar na prática
    A operacionalização prevista para o Split Payment será totalmente digital.

    A expectativa é que a segregação do pagamento ocorra de forma integrada à emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em cruzamento com plataformas de pagamento, como: PIX, boletos, cartões e transferências bancárias.

    O processo também envolverá o chamado motor de apuração, ferramenta que deverá calcular e distribuir os tributos em tempo real com base nos dados da nota fiscal e nas regras tributárias aplicáveis.

    Com isso, o sistema passa a recolher o imposto de forma simultânea à operação comercial.

    Modelo rompe com lógica atual de recolhimento posterior
    Segundo o texto, o Split Payment representa uma ruptura com o modelo atual.

    Hoje, o imposto é embutido no preço final e recolhido posteriormente pelo contribuinte. Isso cria uma janela de tempo entre a operação e o pagamento efetivo do tributo.

    De acordo com o material apresentado, essa janela abre espaço para inadimplência, uso indevido de créditos e fraudes, como notas frias ou o não repasse intencional do imposto ao Estado.

    No novo modelo, o sistema não espera o recolhimento posterior. A tributação ocorre no próprio momento da venda.

    A proposta é reduzir riscos fiscais, aumentar a rastreabilidade e eliminar o uso temporário do valor do imposto como capital de giro.

    Três modalidades de Split Payment são previstas
    A regulamentação em discussão, segundo o texto, prevê três modalidades principais de Split Payment.

    Cada uma delas foi desenhada para diferentes perfis de operação ou de contribuinte, com distintos níveis de sofisticação tecnológica e fiscal.

    As modalidades indicadas são:

    Split Payment Simplificado;
    Split Payment Inteligente;
    Split Payment Superinteligente.
    Split Payment Simplificado
    O Split Payment Simplificado foi pensado para situações em que não há condições de calcular o tributo com precisão no momento da operação.

    O texto cita como exemplo vendas para o consumidor final (B2C) ou operações em que o fornecedor não é considerado regular.

    Nessa modalidade, o sistema aplica percentuais predefinidos de retenção sobre o valor da operação.

    A lógica, segundo o material, é preventiva: garantir ao menos parte da arrecadação em casos com maior risco de inadimplência ou sonegação.

    Trata-se, portanto, de uma abordagem mais genérica, indicada como ponto de partida enquanto o modelo não estiver totalmente maduro ou integrado em todas as pontas.

    Split Payment Inteligente
    O Split Payment Inteligente prevê integração entre os sistemas de débito e crédito tributário.

    Com isso, o cálculo do valor a ser retido passa a ser mais preciso e automatizado em cada operação.

    Na prática, o sistema lê os dados da transação, cruza essas informações com os parâmetros fiscais e calcula o saldo entre o que foi pago e o que pode ser creditado.

    A retenção é feita com base nesse cálculo.

    Segundo o texto, esse modelo é o mais adequado para operações B2B com contribuintes regulares e sistemas integrados de gestão tributária.

    Split Payment Superinteligente
    A versão mais avançada descrita no material é o Split Payment Superinteligente.

    Ainda tratado como conceitual, esse modelo prevê análise em tempo real dos tributos devidos e das obrigações fiscais da empresa.

    Somente após esse diagnóstico instantâneo o sistema faria a retenção do valor líquido.

    O texto compara esse funcionamento a uma espécie de “consciência fiscal” da empresa no momento da operação.

    A promessa, segundo o material, é alcançar máxima precisão e menor impacto no fluxo de caixa, especialmente em empresas altamente digitalizadas e com grande volume de transações.

    Desafios técnicos e operacionais preocupam empresas
    Embora o Split Payment seja apresentado como avanço em segurança e automação, o texto aponta uma série de desafios técnicos, jurídicos e operacionais para sua implementação.

    Um dos principais pontos está na diversidade dos meios de pagamento usados atualmente no Brasil.

    O sistema terá de conviver com cartões, boletos, TED, DOC, PIX, carteiras digitais e soluções próprias de adquirentes.

    Para funcionar de forma segura, o novo modelo exigirá integração entre todos esses meios e o sistema de segregação tributária, o que demandará esforço tecnológico e normativo tanto do setor privado quanto do poder público.

    Restituição de tributos pagos a maior é ponto sensível
    Outro desafio citado é a devolução de valores recolhidos indevidamente.

    Com o recolhimento automático, cresce o risco de retenções incorretas por erro de sistema, classificação fiscal equivocada ou cancelamento da operação.

    Por isso, o texto destaca que a restituição dos tributos pagos a maior precisará ocorrer com agilidade e previsibilidade.

    Sem isso, o modelo pode gerar impacto negativo no caixa das empresas e ampliar a insegurança jurídica.

    Texto alerta para risco de antecipação excessiva
    O material também menciona o risco de retorno à lógica do “solve et repete”, expressão usada para descrever situações em que o contribuinte paga primeiro para só depois discutir a legalidade da cobrança.

    Segundo o texto, se o Split Payment for mal regulamentado, poderá reforçar esse modelo, especialmente na ausência de transparência e de mecanismos eficientes de contestação administrativa ou judicial.

    Esse ponto aparece como uma das preocupações jurídicas em torno da implementação do sistema.

    Custos de adaptação podem crescer
    O texto também alerta que, em vez de simplificar, o novo modelo pode elevar custos operacionais.

    Esse risco seria mais sensível em empresas de menor porte ou com baixa digitalização.

    A adaptação exigirá, segundo o material:

    Mudança tecnológica;
    Reestruturação de processos internos;
    Reforço do suporte jurídico.
    Nesse cenário, a promessa de simplificação dependerá da existência de infraestrutura compatível, normas claras, canais de devolução bem definidos e apoio à adaptação empresarial.

    Implementação começará com testes em 2026
    A adoção do Split Payment no Brasil está sendo tratada, segundo o conteúdo apresentado, de forma gradual e técnica.

    O texto informa que o processo é conduzido pelo Grupo Técnico 20 (GT-20), coordenado por Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária.

    Esse grupo reúne representantes da União, estados, municípios e do Distrito Federal.

    O cronograma informado prevê um teste operacional com CBS e IBS em 2026, com alíquota simbólica de 1%.

    A etapa foi descrita como essencial para ajuste de sistemas, validação tecnológica e adaptação empresarial.

    Entrada em vigor será escalonada
    Segundo o texto, a implantação efetiva começa em 2027, quando a CBS entra em vigor integralmente e o Imposto Seletivo (IS) começa a ser aplicado.

    Já o IBS terá transição mais longa, com entrada progressiva até 2032, quando substituirá totalmente ICMS e ISS.

    O material ainda cita o ROC (Registro de Operações de Consumo) como um dos marcos centrais do novo ecossistema.

    Esse registro deverá atuar como central das transações de consumo, conectando pagamentos, notas fiscais e apuração tributária em tempo real.

    Empresas terão de rever fluxo de caixa e sistemas
    O texto afirma que a adoção do Split Payment exigirá uma reengenharia operacional e financeira das empresas.

    A mudança não se limita ao campo tributário. Ela alcança fluxos de pagamento, relação com fornecedores e clientes e a estrutura tecnológica do negócio.

    Entre as primeiras medidas sugeridas no material estão:

    mapeamento completo das obrigações fiscais;

    simulações do novo fluxo de pagamento;

    e revisão das projeções de caixa.

    Como o tributo passará a ser retido no momento da transação, os valores disponíveis em caixa tendem a diminuir, o que pode afetar o capital de giro, sobretudo em empresas com margens mais apertadas ou forte presença de vendas B2C.

    ERPs e plataformas terão de ser adaptados
    Segundo o texto, os ERPs precisarão ser ajustados para processar a nova lógica de cálculo e segregação do imposto.

    As plataformas de pagamento também terão de estar integradas aos sistemas públicos, como o Serpro, e compatíveis com a emissão de notas fiscais eletrônicas adequadas ao novo modelo.

    O texto ainda destaca que a integração com o ROC deve ser considerada desde já, já que ele será o ponto de convergência das informações fiscais e financeiras nesse novo ambiente.

    Planejamento financeiro ganhará peso
    O material afirma que o modelo atual, em que o imposto pode ser usado temporariamente para financiar a operação, deixará de existir nesse formato.

    Com isso, as empresas terão de criar nova lógica de orçamento e acompanhamento de receitas líquidas.

    Isso envolve, segundo o texto, revisar indicadores de performance, margens e contratos.

    A preparação, portanto, exigirá atuação conjunta das áreas de TI, financeiro, jurídico, fiscal e comercial.

    Thomson Reuters é citada como apoio tecnológico
    Na conclusão do texto, as soluções tecnológicas são apresentadas como elemento central para a adaptação ao Split Payment.

    O material cita a Thomson Reuters como empresa que apoia organizações nesse processo com ferramentas voltadas à integração de dados em tempo real, automação de processos e visibilidade sobre o cumprimento de obrigações.

    Segundo o texto, as plataformas tributárias e de integração fiscal da empresa vêm sendo desenhadas para lidar com grandes volumes, mudanças legislativas e necessidades específicas dos negócios.

    Fonte: Contábeis


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